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01 November 2007

 
Reprovar por faltas
Anda no ar uma polémica doida sobre a possibilidade de os alunos não reprovarem por faltas no ensino básico. Não conheço os pormenores, porque os diplomas ainda andam pelos gabinetes dos deuses legislativos. Mas dizem os críticos que se os alunos não reprovam perde-se a qualidade do ensino e é a balda generalizada.
Mas há um coisa que eu não compreendo e nunca ouço discutir (porque será?:
Se um aluno no ensino básico, portanto de escolaridade obrigatória, pode – digo bem, “pode” – chumbar por faltas, qual das duas passa a ser verdadeira:
a) uma vez chumbado, deixa de ir à escola, anulando assim a lei da obrigatoriedade de frequência? ou
b) uma vez chumbado, é obrigado a ir às aulas mesmo já chumbado, portanto sem ter possibilidades de obter efeitos escolares?
Repito: porque é que nunca ouço discutir este dilema?
No meu tempo de primária, quando, ao que parece, a escola ainda ensinava bem, havia reprovações por faltas no ensino básico? Não havia. E os professores ensinavam e os alunos aprendiam.
Mais tarde, quando eu comecei a leccionar, no segundo ciclo, assisti ao debate sobre «como é que é possível ensinar sem haver chumbos por faltas?» Parecia impossível. Mas fez-se.
Há alguns anos, assisti ao mesmo debate quando a escolaridade obrigatória foi estendida ao terceiro ciclo. Mais uma vez, perguntava-se «como é que é possível ensinar sem haver chumbos por faltas?» Na ocasião, avisei – muito esclarecido? – que voltaríamos a ouvir a mesma discussão quando a escolaridade obrigatória fosse estendida ao secundário.
Aí está ela.
A mostrar que não conseguimos aprender com a nossa experiência.

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